INTRODUÇÃO
No presente trabalho, faremos uma abordagem exaustiva sobre a problemática do ensino das línguas nacionais em Angola no período de Norton de Mattos.
É um tema bastante pertinente dada as suas influências directas no actual mosaico sócio-cultural angolano. E, para, que fosse possível fazer-se o mesmo foram usados métodos como, investigativo, indutivo e dedutivo. Esperamos que com o presente trabalho os colegas sejam capazes de conhecer a problemática do ensino das línguas nacionais no período em estudo. E, analisar os factores que concorreram para esta problemática; o período que mais adiante nós vamos debruçar é subdividido pelos seguintes períodos (1912 à 1915) e de (1921 à 1924), período em que ocorreram os governos de Norton de Matos.
José Maria Mendes Ribeiro Norton de Matos, nasceu em Ponde de Lima a 23 de Março de 1867. Era filho de Tomás Mendes Norton de Mattos e de Emília de Mattos Prego e Sousa. Casou-se com Ester Newton Pereira de Mattos. Frequentou o colégio de Braga, e, em 1880, ingressou na Escola Académica, de Lisboa. Em Outubro de 1884 iniciou o curso de matemática, na universidade de Coimbra, cujo bacharelato obteve em 1888, e dois anos depois concluiu o curso de Estado-Maior do exército.
Em 1910, foi nomeado mediante concurso, professor de geodesia e topografia no Instituto Superior Técnico (I.S.T). Ficou somente um ano e alguns meses pois em 1912, foi convidado para Governador-Geral de Angola, para onde partiu à 01 de Junho, tendo chegado à aquela província à 17 do mesmo mês. Era então major do corpo do Estado-Maior. Administrou esse território até Março de 1915. Revelou, nestas funções, uma notável capacidade administrativa e um grande espírito de previsão futura.
A sua vida foi quase toda consagrada ao estado e ao governo dos territórios ultramarinos. Teve, no entanto, acção preponderante noutras actividades nacionais. Em 1949, já com o posto de general, embora na reserva, apresentou a sua candidatura à presidência da república.
A extensa actividade política facultou-lhe, além de várias medalhas, o título de Sir, da coroa Belga, da Região de honra, comendador da ordem de Cristo, etc.
“Remeto inclusos 800 cruzeiros em notas, que recebi do Brasil em pagamento de um artigo que há mais de um ano escrevi para uma revista brasileira. Isto hoje pouco vale. Peço-lhe que me obtenha o maior câmbio possível.
Nunca tive tempo para fazer fortuna e agora, com as grandes despesas desta demanda doença, tenho de aproveitar todas as migalhas”(1)
(1) MASCARENHAS, Renato F. Antunes, Norton de Mattos alto-comissário de Angola, p.p. XVII
Poucos dias depois, a 13 de Janeiro de 1955, faleceu na localidade onde nascera. Esta ocorrência originou o desaparecimento de um dos mais ilustres portugueses de sempre.
Não pretendemos aqui fazer uma abordagem exagerada sobre Norton de Mattos dado que o nosso objectivo não é este. Mas de compreendemos melhor como foi esse grande contribuinte para a história contemporânea de Angola.
Portanto, vamos retratar já a seguir os factores e factores que concorrem para a problemática das línguas nacionais na época deste homem, a sua política e as consequências que daí advieram
CAPÍTULO I
1.- A EDUCAÇÃO E A INSTRUÇÃO
Norton de Matos afirmava que “A educação e a instrução dos indígenas apareceu-me desde as primeiras horas, como de necessidade absoluta e como um dever a cumprir”.(2) Para ele, a principal dificuldade de civilizar a África à nossa maneira, quero dizer, assimilando os seus habitantes a nós mesmos de tal forma que com o tempo apenas fique a cor a distinguir-nos e em tão pequeno e insignificante grau que acabaremos uns e outros, por não dar por ela no convívio constante e de perfeita igualdade na comunidade nacional comum, é a profunda diferença das línguas que falamos.
Enquanto os habitantes de Angola, Moçambique, Guiné, Índia e Timos não falarem todos correntemente o português, a Unidade Nacional não será perfeita e a civilização destes povos poderá fazer-se, mas conduzirá fatalmente a nacionalidade diversas.(3)
O Brasil sofou-se como nação graças a língua portuguesa que lá deixamos. Ao chegar a Angola em 17 de Junho de 1912, achei-me perante a população que era aproximadamente a seguinte:
Pretos………….3.666.000
Brancos…………...13.800
Mestiços…………..28.000
3.707.800 Habitantes
Dos mestiços e pretos só 18.000 falariam o português; e dos 3.694.000, mestiços e pretos uns 600.000 à 700.000 estariam em idade de aprenderem a nossa língua. Como transformar este estado de coisas? Seriam necessárias muitas dezenas de anos; um grande número de escolas onde principalmente, quase exclusivamente, se pensasse no ensino da língua portuguesa; um rápido povoamento de Angola com famílias portuguesas, que deveriam atingir no fim de 35 anos a contar de 1915, um milhão de pessoas. Mas era necessário caminhar sem assustar ninguém.
Pus-me a dar os primeiros passos para a realização do formidável projecto de se fazerem esquecer o mais rapidamente possível as línguas de Angola, substituindo-as pela língua portuguesa; e o facto de os Bantu nunca terem aproveitado ou inventado qualquer espécie de escrita na sua vida em comunidade, desviava deste propósito qualquer aspecto de destruição ou de injustiça.(4)
(2) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, volume III
(3) Idem…
(4) Ibidem…
Quando cheguei a Angola, o orçamento em vigor fixava para a Indústria Pública a verba de 16.000 escudos, na qual a quase exclusiva despesa era o pagamento de 14 professores de instrução primária, únicos que havia na província. No meu orçamento de 1913-1914 consegui elevar o número de professores a noventa e oito (98) e a despesa com a instrução da província a 84.056 escudos (£=5$00). Uma proposta orçamental suplementar elevou o número dessa categoria de professores a 112, e tendo-se principiado a instalar e a mobilizar as escolas respectivas.
Em 08 de Abril de 1912, Norton de Matos mandou ao ministro da colónias sobre matéria de instrução na província de Angola um desenvolvido relatório. Norton afirmou o seguinte: “a minha opinião mantém-se a mesma que acabo de apresentar quanto a aprendizagem da língua portuguesa e a substituição total por ele de todas as línguas indígenas”.(5) Já depois de sua saída continuou a defender os seus intentos, nos seguintes termos: “mantenho ainda hoje a minha oposição à abertura de qualquer ensino superior ou universitário na província; continuo a advogar com a maior insistência o ensino profissional que tivesse por fim a formação no interior de Angola de auxiliares técnicos de onde as crianças adquirirão hábitos de limpeza, de higiene, de decência e de moralidade.”(6)
Quando voltou a Angola, em 1921, encontrou essa verba reduzida para 26 contos. Estava a libra a 42$00 e a subir rapidamente o caminho que a levou a 134$00, em 1924. Esses valores de constituíram numa recordação bastante dolorosa de Norton de Mattos. O seu orçamento de 1921-1922 elevou essa verba a 732 contos que passaram para 1.858 contos no orçamento seguinte e para 2.663 contos no do ano de 1923-1924.
Permitiram estas verbas e, principalmente o espírito que presidiu a sua aplicação, levar a centenas de indígenas os benefícios da instrução e, sobretudo, espalhar entre as populações indígenas a convicção de que Portugal desejava dotar o mais rapidamente possível todos os grandes centros de população preta de escolas, onde se aprendesse a falar, a ler e a escrever a língua portuguesa.
Norton de Mattos concluiu “Não me foi necessário muito tempo de permanência em Angola para me convencer de que era esta a ambição máxima dos indígenas da província. Não a soubemos aproveitar, nos anos que decorreram a partir de 1923”.(7)
(5) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, volume III
(6) Idem…
(7) Ibidem…
1.1.- ESCOLAS RITA NORTON DE MATOS.
Criaram-se em Angola escolas para a educação de crianças indígenas do sexo feminino às quais um acto de justiça e reconhecimento deu o nome de «Escolas Rita Norton de Mattos». Os princípios basilares e a orientação que presidiram a organização destes estabelecimentos podem resumir-se da seguinte maneira:
1º Essas escolas são destinadas exclusivamente a raparigas indígenas, que devem principiar a frequentá-las de terra idade, para que a força dos hábitos adquiridos no seio das famílias, não oponha barreira insuperável à educação à ministrar;
2º O regime escolar é o de semi-internato, para que a criança esteja bastante horas separada da família indígenas, mas não segregada dela;
3º A escola será sobretudo uma casa de educação e trabalho, onde as crianças adquirirão hábitos de limpeza, de higiene, de decência e de moralidade;
4º A escola não terá qualquer criados ou serviçais, sendo todo o trabalho doméstico interno, de limpeza, de lavagem de roupa, cozinha, serviço de mesa, etc., feito pelas crianças indígenas, por turnos e segundo as suas idades;
5º A comida e o vestuário das crianças serão os usuais da família indígena a que pertencem, apenas mais cuidados e mais limpos;
6º Haverá uma aula de costura em que se ensine unicamente a fazer roupa modesta, de homem e de mulher, que usem ou devem usar os indígenas da região onde estiver situado a escola;
A instrução literária limitar-se-á a falar, a ler e escrever o português, as quatro operações aritméticas e ao conhecimento da moeda e dos pesos e medidas correntes em Angola. Simples palestras sobre higiene das pessoas e das habitações, contra os vícios e práticas nocivas, usos e costumes nefastos de vida do indígena, sobre a história de Portugal e os benefícios da civilização portuguesa, adequadas as idades e ao desenvolvimento intelectual dos ouvintes, serão frequentemente feitas.
“Alguma coisa perderão por certo, mas não perderão tudo, afirmou Norton de Mattos.(8) A criança passará a ser na famílias indígena um elemento de educação, e a sua influência educativa crescerá com os anos de frequência escolar.
E quando, findo este período de seis (6) a oito (8) anos de escola, as raparigas pretas, transformadas em mulheres de uma civilização e moralidade superior, voltem definitivamente à vida da família, constituíam famílias regulares e de harmonia com as nossas leis, religiosas e costumes, a sua influência no sentido que desejamos será enorme. Nunca a influência do homem educado nas escolas profissionais poderá na vida de famílias, na evolução social que temos em vista, aproximar-se sequer da mulher.
(8) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, volume III
Montem-se algumas centenas destas escolas em Angola, dizia Norton de Matos, coloquem-se em cada uma delas duas (2) mulheres portuguesas que sejam capazes de desempenhar a alta-missão que este plano educativo exige, e Angola transformar-se-á, por completo, no que respeita à civilização dos indígenas, dentro de poucas gerações.
Assim pensou desde a primeira hora, pois que a primeira «escola Rita de Norton de Mattos» foi criada por diploma de 03 de Outubro de 1912. No preâmbulo deste documento Norton de Mattos escreveu: “Sendo certo de que a educação da mulher indígena habituada aos mais rudes trabalhos e constituindo por isso mesmo um elemento preponderante nas sociedades nativas, será um dos melhores meios de abrir brecha na ignorância, nas superstições, nos preconceitos e nos vícios das populações de Angola; não me restando qualquer dúvida de que, para se obterem resultados propícios das instituições escolares para indígenas, a instrução literária deve ceder o pano ao ensino profissional”.(9)
A primeira das escolas de que Norton de Mattos retrata foi inaugurada em Luanda em 31 de Janeiro de 1913. Poucos dias antes, um diploma seu aprovava o regulamento dessas escolas. Nele claramente se revela o espírito e as intenções que presidiam à sua criação. Bastantes anos depois, ao dizer ao que foram as bases da sua política indígena Norton de Mattos escreveu novamente: «Pôr, enquanto se trata de indígenas, a educação e o ensino de uma profissão manual acima da instrução literária».(10)
Pelo seu já referido projecto de orçamento para 1913-1914, criara-se em todos os distritos da província escolas daquela natureza para o sexo feminino e escolas profissionais de artes e ofícios para o sexo masculino indígena.(11)
A guerra obrigou-o a sair de Angola e tudo aquilo ficou quase tudo no papel.
Foi-lhe possível, em 1921 à 1924, investido como estava dos poderes de Alto-Comissário da república, dar um grande impulso à instrução dos indígenas de Angola. No ano de 1922 publicou 29 diplomas com esse fim, e, ao terminar desse ano, tinham sido criadas 44 escolas novas. Em 1923, for mantida esta grande intensidade no desenvolvimento da instrução pública.
(9) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, volume III
(10) Idem…
(11) Ibidem…
1.2 – CRIAÇÃO DAS ESCOLAS-OFICINAS
Os serviços públicos de espécie de instrução atingiram uma grande expansão, caracterizada pelo aparecimento de um elevado número de escolas-oficinas, umas destinadas a raparigas, a maioria, porém, reservadas aos rapazes, e uma com carácter misto. De entre as que visavam o sector populacional feminino, podem menciona-se:
- As escolas primárias técnicas, de semi-internato, criadas no Dondo, Belmonte e Andulo, pela portaria provincial Nº 30, de 23 de Fevereiro de 1922, cujo ensino constava de instrução literária rudimentar, de prática de costura, corte e confecção de vestuário comum, de nações de misteres domésticos, da aprendizagem de noções higiénicas e de cuidados a observar no tratamento dos filhos.
- O asilo-escola Rita Norton de Matos, aprovado por decreto Nº 199, de 24 de Julho de 1922, que acomodava em regime de internato, um mínimo de cinquenta (50) crianças e aceitava, na modalidade de semi-internato, o número de alunos que as instalações comportassem. Funcionava em Luanda e destinava-se a obrigar e a educar propriamente as crianças indígenas.
- A escola de ensino primário fundada em Malange, pela portaria provincial Nº 20, de 25 de Janeiro de 1923, que seguia uma política educacional idêntica à seguida no asilo-escola de Luanda.
As escolas destinadas aos rapazes visavam, na parte do ensino profissional, incutir-lhes noções de marcenaria, carpintaria, de pedreiro, de alfaiataria, de sapateiro, de ferreiro, de serralheiro, de oleiro, etc… Destas mencionar-se-ão as criadas nas seguintes localidades:
- Escola-oficona 21 de Janeiro, que funcionava em Luanda de acordo com a portaria provincial Nº 29, de 23 de Fevereiro de 1922;
- As escolas de Catete, Gabela, Nova Seles, Mussende, Calulu, Muxima e Vila Liso, todas aprovadas pela portaria provincial Nº 33, de 24 de Fevereiro de 1922;
- A de Saurimo, instituída pela portaria provincial Nº 52, de 10 de Março de 1922;
- As de Cabinda, Maquela do Zombo, Santo António do Zaire, Malange, Gnada e Cubango, criadas pela portaria provincial Nº 54, de 10 de Março de 1922;
- A escola do Cuma, cujo aparecimento se deve à portaria Nº 145, de 28 de Julho de 1922;
- A escola do Bailundo, criada pela portaria provincial Nº 149, de 28 de Julho de 1922;
- A do Ambriz, regulada pela portaria provincial Nº 155, de 17 de Agosto de 1922;
- A do Andulo (portaria provincial Nº 191, de 31 de Outubro de 1922);
- A de Kangamba (portaria provincial Nº 202, de 16 de Novembro de 1922);
- A escola da sede da circulação civil do Alto-Cwanza aprovada pela portaria provincial Nº 80, de 25 de Abril de 1923.(12)
Pelo que se verifica, o esquema seguido adoptou escolas separadas, conforme se destinavam a rapazes ou a raparigas. Tal orientação devia ter sido imposta pela diferente natureza dos ofícios que se tornava necessária ministrar aos interessados. A contrair esta política, verificava-se, apenas uma excepção determinada pela portaria provincial Nº 32, de 24 de Fevereiro de 1922, que institui, na Humpata, uma escola-oficina para ambos os sexos denominado Óscar Torres, para cujas instalações se reservaram os edifícios destinados aos serviços de aviação.(13)
(12) MATOS, Norton de, providências, de 1922, p.p. 192, 290, 320, 482, 533 e 389
(13) Ibidem, de 1923, 313, 389
1.2.1 – REGULAMENTO GERAL DAS ESCOLAS-OFICINAS
Constitui este diploma a verdadeira «carta de instrução dos indígenas de Angola».
O décimo artigo do decreto Nº 30, de 26 de Julho de 1921, preceituava que seriam criadas, em todos os concelhos e circunscrições administrativas onde as não houvesse, escolas-oficinas para o ensino de indígenas. Foi aprovado, posteriormente, o regulamento geral das escolas oficinas, pelo decreto Nº 242, de 22 de Fevereiro de 1923, que era a verdadeira “carta da instrução dos indígenas de Angola”(14) Neste regulamento encontravam-se estabelecidas as regras que deviam enquadrar as actividades escolares. Era constituído por dez (10) capítulos, cujos títulos foram assim enunciados; instituição e fins das escolas, instalação das escola; organização do ensino (disposições gerais, instrução literária e técnica, educação moral e cultura cívica/física), regime escolar e admissão de alunos, tempo escolar, pessoal de ensino, administração de escolas, superintendência e fiscalização das escolas e disposições gerais. A instrução ministrada nestes centros de aperfeiçoamento, compreendia de uma maneira geral, para os alunos, a difusão da língua portuguesa, o ensino literário, a aprendizagem de artes e ofícios e a educação moral e física e, para as alunas, mantinha-se o mesmo programa, excepto a prática de artes e ofícios que era substituída pelo ensino da costura, de trabalhos domésticos ou de qualquer outra ocupação compatível com a natureza feminina. A orientação atribuída a essas escolas permitia o aperfeiçoamento e a moralização dos hábitos e do carácter das populações e, no que respeitava aos centros para as raparigas, constituíam mais casas de trabalho do que escolas.
O ensino prosseguido por estas escolas era gratuito e apresentava várias modalidades:
- Escolas com o regime de semi-internato, para rapazes;
- Asilos-escolares, para os menores de sexo masculino, onde os alunos além da educação, recebiam completa assistência material;
- Escolas com o regime de semi-internato, para raparigas, do género das antigas escolas Rita Norton de Mattos;
- Asilos-escolas, para as menores do sexo feminino, do estilo do asilo-escola Rita Norton de Mattos.(15)
(14) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, volume III
(15) MATOS, Norton de, providências, de 1923, 39 a 55
MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida vol. III, p.p. 311 a 313
MATOS, Norton de, A nação Una, p.p 96, 235
2. – CRIAÇÃO DA MISSÕES CIVILIZADORAS LAICAS.
O decreto 300, marcou a minha posição no quadro da vida nacional; foi um diploma legislativo que criou em Angola esta espécie de missões. Nada há nele de ambíguo, de dúbio, de pouco claro ou de hipócrita – Apenas o meu inteiro respeito pelas crenças e pelos procedimentos bem intencionados e patriótico dos meus concidadãos; a inteira reivindicações é devido pelas convicções e princípios guiadores da minha vida, e do directo que me assiste de os expor pela palavra e pela escrita.
As missões civilizadoras laicas realizarão os seguintes fins:
- Espalhar a civilização portuguesa, prestigiar a prática e assimilar as populações indígenas;
- Promover a vulgarização da língua portuguesa;
- Incutir nos indígenas hábitos de higiene, de limpeza e de decência.
Cada missão civilizadora laica terá com divisa o verso:
«Glória vã não pretende, nem dinheiro»(16)
No já citado relatório entregue ao ministro das colónias, em Fevereiro de 1924, escrevi o seguinte:
«Quanto as missões laicas mereceu a sua organização maior cuidado ao Alto-Comissariado. O que foi encontrar em Angola sobre missões laicas para pouco ou nada servia. Por meio de remodelações sucessivas chegou-se ao que hoje existe que, se se mantiver e desenvolver, constituirá um dos mais prestimosos elementos para fazermos evolucionar os indígenas de Angola, numa marcha continuada, firme e rápida (sem os tirarmos inteiramente da sua civilização peculiar), do estado de atraso onde, na quase totalidade, se encontram, por uma vida mais perfeita e mais profícua para eles e para a terra onde nasceram.
A leitura do decreto Nº 300 mostrará a V. Exa a forma e sobretudo a elevação com que foi organizado em Angola o ensino profissional dos indígenas e como se aproveitaram as missões laicas para a ministrar.
Um povo colonizador que dá exemplos destes na educação, instrução e ensino das reças primitivas que tem sob a sua tutela, é digno de admiração do mundo e marcha na vanguarda das nações civilizadoras. Posso dizer isso bem alto, porque a obra admirável de civilização dos indígenas que estamos a levar a cabo em Angola, não me pertence exclusivamente. É obra da república, sobretudo, e também do espírito que formado pelos princípios da república, hoje de tão notável maneira prevalece em Angola».(17)
(16) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III
(17) Idem…
2.1 – AS MISSÕES RELIGIOSAS
Constituíam estas missões elementos de alto valor para a educação e instrução dos indígenas. Seria falta imperdoável não as aproveitar, não as chamar a colaborarem com o estado, para se realizar a transformação de Angola, que a Nação inteira deseja. Mas alguma coisa era necessário emendar na organização missionária cristã em exercício na província cuja civilização e progresso me foram confiados.
2.1.1 – O DECRETO 77
Norton de Mattos redigiu o decreto 77 que nele figurava o seguinte:
Tendo ouvido o conselho executivo; e usando das faculdades que me são conferidas pelas leis em vigor; Hei por bem decretar o seguinte:
Art. Iº - Nenhuma missão de ensino e propaganda religiosa, poderá estabelecer-se na província de Angola, sem prévia licença do governador-Geral, requerida com a indicação do local onde pretende instalar-se, e obrigando-se:
1º A provar que os seus membros são ministrados da religião que professam ou auxiliares da missão;
2º A submeter à aprovação do governador-geral o problema civilizador que se propõe executar;
3º A ensinar a língua portuguesa;
4º A não ensinar qualquer língua estrangeira;
5º A ministrar aos indígenas o ensino profissional ou agrícola em harmonia com a legislação em vigor na província.
Art. IIº - Não é permitido ensinar nas escolas das missões, línguas indígenas.
Art. IIIº - O uso da língua indígena, só é permitida em língua falada na catequese, e com auxiliar no período do ensino elementar da língua portuguesa:
1º É vedado na catequese das missões, nas suas escolas e em quaisquer relações com os indígenas, o emprego das línguas indígenas por escrito ou de outra língua que não seja a portuguesa, por meio de folheto, jornais, folhas avulsas e quaisquer manuscritos.
Art. V…
1º Quando se tratar de sucursais com escolas, não poderá ser passado o bilhete de identidade sem que o professor nativo saiba falar o português.
Art. VI – As missões religiosas serão dadas as seguintes vantagens:
3º Um subsídio anual de 3.000$00 a cada missão que tenha em serviço permanente um professor europeu, missionário ou não, que possua as condições e habilitações necessárias para bem ensinar a língua portuguesa.(18)
O que mais importa neste diploma é o alto prestígio de Portugal.
Quem por experiência própria, adquiriu no exercício do difícil e tão largo mister de administração ou de administrar e governar regiões coloniais, o profundo conhecimento de bem que as missões religiosas podem produzir em terras de África e do mal que elas podem causar, não deixara de considerar este decreto como medida de grande alcance.
É necessário, sem duvido, continuar a contar com todas as boas vontades, venham eles de onde vierem, para a civilização e para o progresso de África; mas é indispensável que as missões religiosas que nas colónias portuguesas se queiram estabelecer, se sujeitem inteiramente as nossas leis e que se lhes exija a absoluta submissão à nossa soberania e à nossa orientação, em matéria de administração e instrução.(19)
Tendo sido uma das características da administração colonial portuguesa, através dos séculos, o espalhar e fixar a nossa língua. Outros países coloniais têm ou pretendem ter a este respeito modo de ver diverso. Pouco nos deveria importar neste assunto, tão estudado e tão praticado, por nós, o que os outros fazem. De resto, o que se estava dando em torno de muitas missões estrangeiras em Angola, quando, em 1912, principiei em pôr em execução o plano de transformar Angola região onde a língua da população fosse o português, de modo algum podia continuar. Havia já muitas indígenas falando inglês e o francês, além da língua nativa e não conhecendo uma palavra de português.
Abrindo a esperança neste rápido fugir da vida de que muito ficará e vingará do grande esforço, mais espiritual do que material, que me foi possível fazer, durante os meus seis (6) anos de governo, para educar, instruir e civilizar os pretos de Angola, com mira em que, no fim de duas (2) ou três (3) gerações, eles pudessem ser, moral e intelectualmente iguais aos brancos que como eles tivessem a aventura de ser cidadãos portugueses.
No que acaba de ler-se e no título que dei a esta parte da minha evocação, fala-se da educação e da instrução, mas não se vá imaginar que eu dou mais importância a uma em relação a outras nestas duas (2) tão necessárias influências no espírito humano em formação. No caso presente de povos atrasados devo dizer que sempre pensei que educar é superior a instruir. Ensinar o português e educar era a obra a iniciar em 1912.
(18) MATOS, Norton de, A nação Una
MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III
(19) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. II
Muitas vezes disse em Angola, e continuei até hoje a dizê-lo na Metrópole, que tratando-se de povos atrasados a instrução, e principalmente a instrução literária, ocupava um lugar muito secundário nos primeiros passos da sua transformação, apesar de bem saber que instruir deve ser também educar.(20)
Educar por todos os meios possíveis os indígenas como se fossem nossos filhos.
O ensino da língua portuguesa instante e contínuo; os hábitos de limpeza e de higiene os mais rigorosos; a formação do carácter derivado do culto da verdade, da repulsa por qualquer indignidade; a consideração de que é sagrado que a outros pertence; o respeito pela pessoa humana; a conveniência e a urbanidade nas relações, na vida da família e na comunidade, tudo isso é essencial incutir nos pretos e é, por certo, tarefa muito mais difícil do que ensinar a ler, a escrever e a contar: - sabem-no bem os bons missionários e bons professores:
«Uns instruindo, os outros cristianizando, eu facilitando a uns e a outros, por todos os méis ao meu alcance, directos ou indirectos, a sua obra meritória: - Estamos todos sem dúvida, a caçar no mesmo terreno».(21)
(20) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III
MATOS, Norton de, A nação Una
(21) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III
2.1.2 - CONCLUSÕES
Tendo analisado o primeiro capítulo deste trabalho, levou-nos a concluir o seguinte:
1º No concernente a educação e a instrução, Norton de Mattos, mostrou o seu interesse de passar este elemento (que são fundamentais para a pessoa humana) desde as primeiras horas que pisou o solo Angolano, aliás, no seu primeiro discurso assim o afirmou: “A educação e a instrução dos indígenas apareceu-me desde as primeiras horas, como de uma necessidade urgente e absoluta e como um devera cumprir”;(22)
2º As escolas Rita Norton de Mattos e, as escolas-oficinas, cumpriram de forma muito séria para o cumprimento do desiderato de Norton de Mattos, pois foi com elas que se deram os primeiros passos para a supressão das línguas nacionais (indígenas). Norton de Mattos chegou mesmo a afirmar o seguinte: “Alguma coisa perderão por certo, mas não perderão tudo”;(23)
3º Norton de Mattos nunca escondeu a sua vontade de (civilizar) o povo de Angola e integrá-los na civilização portuguesa, e de facto, fez tudo o que esteve ao seu alcance para que pudesse concretizar este desiderato, e isso foi cumprido no seu decreto 77, onde constam os elementos-chaves para a dissipação completa das línguas nacionais.(24)
(22) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III, Cp.p.p. 3
(23) Cp.p.p. 6
(24) Art. Cit.,p.p.13
CAPÍTULO II
1 – AS SETE (7) TRANSFORMAÇÕES DE ANGOLA
Durante o governo de Norton de Mattos Angola passou por várias transformações, que se contaram no total de oito (8), onde enunciaremos sete (7) e faremos uma abordagem resumida sobre as mesmas.
Estas transformações foram as seguintes:
1º Passagem da organização administrativa militar para a organização administrativa civil. A posse do território;
2º O novo indígena: - da condição de trabalhador recrutado para a de proprietário e cultivador rural, os géneros pobres. O aumento da população;
3º As estradas;
4º A proibição do comércio da pólvora e armas, e do fabrico e venda de bebidas alcoólicas;
5º A assistência médica aos indígenas; higiene e melhoria da vida indígena. O congresso da medicina tropical;
6º A vida de família e o conforto dos europeus. Habitações, transportes, comunicações, segurança e ordem pública;
7º A educação e a instrução.(25)
1.1 – A POLÍTICA DE NORTON DE MATTOS
Este governador afirmou que a república iniciou uma política indígena que outras nações coloniais apontaram como exemplo e seguiram, nas suas linhas gerais. Aquela orientação foi revista, por vezes sem se entender, infelizmente, nem ao proveito dos indígenas nem ao da própria nação.
A atitude deste estadista, face à necessidade de se civilizar os indígenas, deve ser considerada como uma continuação da acção de Paiva Couceiro. Em sua opinião, a ocupação de um território, habilitado por povos diferentes dos da nação ocupante fazia-se em duas (2) fazes sucessivas:
1ª A substituição da soberania dos indígenas pela do ocupante;
2ª Estabelecimento da soberania do novo soberano no território em causa. Este período seria caracterizado por uma acção cultural e o progresso, ao passo que a primeira para a actuação dos elementos de força e expansão. Dito isso, facilmente se compreendia o valor que a civilização dos indígenas adquiriu pois identificava a última forma de ocupação de um território.(26)
(25) MATOS, Norton de, Op. Cit
(26) MASCARENHAS, Renato F. Antunes, Norton de Matos alto-comissário e governador-geral de Angola
Esta preocupação foi denunciada na tomada de posse, em Luanda, do seu governo-geral. No discurso que produziu afirmou que a maior riqueza de Angola eram os habitantes da província, os quais por estarem ainda tutelados por civilizações de atrasada evolução deviam ser auxiliados a fim de progredirem, dentro dos quadros das suas civilizações. Tal atitude mereceu a repudia junto dos colonos (brancos), pois em 1912, a mentalidade que então dominava na província, e que também existia na metrópole, aceitava que o africano não podia subscrever novos elementos de cultura e, por isso, se prejudicou o respeito por ele. Esta concepção impediu que careceiro actuasse junto dos indígenas, com vista à sua evolução. Em 1912, porém, a ambiência devia estar enfraquecida, pois a borracha perdera a sua boa cotação.
A acção civilizadora, anterior a 1912, não devia ter sido brilhante, dado que, nessa época, poucos indígenas haviam logrado adquirir novos padrões culturais, uma vez que haveria, apenas, uns cinco mil (5.000) autóctones assimilados e, por outro lado, observam-se, ainda por exemplo, resíduos de servidões. Estes elementos eram sintomáticos de uma deficiente acção colonizadora. Norton de Mattos pretendeu modificar este panorama. A sua preocupação por esta problemática encontrava-se claramente reflectida no regulamento da circunscrição administrativa, de 1913, onde, com frequência se encontravam determinações com vista a protecção, dignificação e elevação dos nativos. Esta legislação enquadrava-se numa orientação que visava “acima de tudo, à rápida civilização dos indígenas, à melhoria das suas condições devida, materiais e espirituais, à sua integral protecção, a dignificar no preto de Angola, a pessoa humana”.(27) O novo sistema de administração civil, que se destinava a substituir a ocupação militar até certo ponto, também foi determinado pelo desejo de se favorecer os indígenas, pois Norton de Mattos considerava que uma ocupação, baseada no exército, impedia o aparecimento de revoltas mas sustentava o desenvolvimento económico da província, que se baseava sobretudo, no progresso material e moral dos indígenas, evitando a evolução das etnias, constituindo, portanto, “o maior dos inconvenientes para o progresso da colónia…”(28)
(27) MATOS, Norton de, memórias e trabalhos de minha vida, vol. III p.p. 81, 182
MASCARENHAS, Renato F. Antunes, Norton de Matos alto-comissário e governador-geral de Angola
(28) MATOS, Norton de, A província, p.p. 243
1.2 – A ADMINISTRAÇÃO DE NORTON DE MATTOS
No alto-comissariado verificou-se um grande impulso na aplicação dos serviços de instrução pública dos europeus e dos autóctones, caracterizado pela instituição de um elevado centro ou número de centros de instrução primária. É importante enumerar algumas das povoações beneficiadas por este ensino, bem como a correspondente legislação que originou:
- Catabola, Camacupa, Chinguar, Dondeiro, Vila nova, Caála, Cuma, Mapunda (Lubango) e Sá da Bandeira (portaria provincial Nº 34, de 24 de Fevereiro de 1922);
- Quilengues, Ganda e Cubal (portaria provincial Nº 140, de 07 de Julho de 1922);
- Bailundo (portaria provincial Nº 151, de 28 de Julho de 1922);
- Lepi (portaria provincial Nº 173, de 10 de Outubro de 1922);
- Palanca (portaria provincial Nº 204, de 16 de Novembro de 1922);
- Bela Vista (portaria provincial Nº 216, de 9 de Dezembro de 1922);
- Vila Luso (portaria provincial Nº 221, de 10 de Dezembro de 1922);
- Cubal (portaria provincial Nº 222, de 10 de Dezembro de 1922);
- Malange (portaria provincial Nº 62, de 16 de Março de 1923);
- Cangamba (portaria provincial Nº 79, de 21 de Abril de 1923);
- Menongue (portaria provincial Nº 82, de 27 de Abril de 1923);
1.3 – A DIFUSÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Norton de Mattos era de opinião que a melhor atitude a adoptar, com vista a evolução e assimilação dos indígenas, consistia em ensinar-lhes “antes de mais o falar o português”(29) Considerava-se que a principal dificuldade que se opunha à integração cultural dos autóctones consubstanciava-se justamente na variedade dos seus patrimónios linguísticos. A expansão do léxico português por outro lado favorecia o aparecimento de uma base linguística cujo a existência alicersava-se melhor a unidade nacional. Egas Moniz, discursando perante a academia de ciências de Lisboa, afirmou que a concepção de Norton de Mattos, acerca daquela matéria, era tão válida que se podia acreditar que enquanto todos os habitantes da nação não falassem a língua da pátria o país podia evoluir na escola civilizacional, mas obter-se-iam várias nacionalidades padronizadas pelos diferentes supostos linguistas.
O alto-comissário, em conformidade com o seu pensamento, adoptou medidas tendentes a acabar com o uso das línguas locais (línguas nacionais) ao mesmo tempo que não favorecia as suas expressões escritas. De entre as disposições havidas, merecem referência os Nºs 3 e 4 do primeiro artigo do decreto Nº 77, de 09 de Dezembro de 1921, que estipulava as missões religiosas a obrigatoriedade do ensino do português, proibindo-lhes simultaneamente, que leccionassem em qualquer língua estrangeira. No mesmo diploma restringia-se muito o emprego de dialectos locais e vedava-se, determinadamente, a adopção de léxicos indígenas escritos, Os próprios missionários reconheceram as vantagens da obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa. Neste período governativo subscrevia-se a ideologia de que a existência de escolas onde unicamente se ensinassem línguas locais, dotadas de professores exclusivamente indígenas, tendo em vista a difusão de uma língua autóctone, conduziria ao funesto nativismo já detectado em certas áreas de África.
Norton de Matos, sempre preocupado com a propagação da língua, advogava que, anualmente, dezenas de crianças africanas, de ambos os sexos, pertencentes a famílias já em vias de integração cultural, de Angola e Moçambique, deviam ser levadas para a metrópole a fim de frequentarem colégios e conviverem, durante dez (10) anos, com rapazes e raparigas europeias. Regressariam, depois, às suas terras como professores auxiliares de instrução primária ou de artes e ofícios, com o objectivo principal, de ensinarem o português aos outros indígenas. Esta posição, de certo modo, já encontrou uma base de apoio pois, Carlos de Vasconcelos declarou, na Câmara dos deputados, em 1923, que só em Lisboa havia dois mil (2.000) estudantes negros, do ultramar.(30)
(29) MATOS, Norton de, África nossa, p.p. 96
(30) MASCARENHAS, Renato F. Antunes, Norton de Matos alto-comissário e governador-geral de Angola
1.3.1 - CONCLUSÕES
Depois de terem sido analisados todos os aspectos do segundo capítulo, levamos a concluir o seguinte:
Nos princípios do século XX, ocorreram em Angola várias transformações que ditaram o mosaico actual do território angolano, no âmbito educacional, instrutivo, económico e até cultural. Na sua política, Norton de Mattos era apologista acérrimo da substituição da cultura autóctone pela do colonizador.
Na sua administração, puderam ser observadas as suas preocupações no ramo da instrução pública. Portanto, tudo fez para a difusão da língua portuguesa. Norton de Mattos afirmava que “a melhor forma de civilizar os indignas, era antes de mais, ensinar-lhes a falar o português”.(31)
(31) Art. Cit, p.p. 4
CONCLUSÕES GERAIS
Tendo analisado, todos os aspectos subjectivos e objectivos do nosso trabalho de investigação, chegamos a presente conclusão:
- Após as primeiras políticas (erradas) implementadas pelo estado português, havia a necessidade de se fazer uma viragem radical em termos de orientação administrativa, politica e social;
- No princípio do século XX é neste período que se vão verificar as transformações drásticas naquilo que vai constituir o mosaico sócio-cultural actual de Angola;
- A problemática do ensino das línguas nacionais foi um aspecto reduzido para o quinto plano pelo governador-geral (entenda-se Norton de Mattos);
- A problemática do ensino das línguas nacionais passou a ter os principais bloqueios que tê no período actual;
Norton de Mattos, como já se explicou, apunha-se claramente e nunca escondeu isso ao ensino das línguas nacionais; proibiu até as missões por ele legitimadas o ensino de qualquer coisa nas línguas nacionais (indígenas). Esta atitude criou o retrocesso muito grande na aprendizagem das línguas nacionais. No entanto, sobre esse assunto Norton de Mattos, justifica-se nos seguintes aspectos:
“Já que os bantu não inventaram qualquer espécie de escrita, não é maldoso ou hipocrisia que se proíba o ensino das línguas nacionais (indígenas) nas escolas, mas o que poderá ser feito fora dela”(31)
No entanto, como se sabe, como em África a palavra não voa, permanece, não se perdeu tudo felizmente. Mas, por outro lado tivemos também um ganho muito grande com a inclusão da língua portuguesa, dado que é uma língua veicular que permite o intercâmbio entre o vasto povo que habita o nosso belo território. E, tudo isso deveu-se graças aos esforços empreendidos pelo general e alto-comissário, governador-geral José Maria Ribeiro Norton de Mattos.
As línguas nacionais, no período de Norton de Mattos não tiveram nenhuma abertura, pois a sua dissipação foi manifestada por Norton de Mattos, logo no seu primeiro discurso a quando da sua chegada a Angola a 17 de Junho de 1912. Nunca é de mais repetir que Norton de Mattos era apologista de que quando um colonialista chega a um determinado território o primeiro objectivo a ser cumprido é a ocupação efectiva e o segundo a substituição completa da cultura nativa para implementação da cultura do colonizador.
Portanto, a problemática do ensino das línguas nacionais neste aspecto ou período foi nulo dada as pretensões de Norton de Mattos. Surge então aqui um desafio para as gerações vindouras.
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